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Supremo Delimita Alcance da MP 966

No último dia 15 de maio, o Presidente Bolsonaro emitiu a MP 966, que delimitava a responsabilidade dos agentes públicos nas ações e omissões no combate à pandemia do Covid-19.

A Medida Provisória reproduz, para o contexto do enfrentamento da pandemia, uma série de disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, mas a definição de erro grosseiro permaneceu em aberto.

O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que configura erro grosseiro a atuação do agente público que não for pautada por critérios científicos e orientações de órgãos nacional e mundialmente reconhecidos, como a OMS.

Como a MP 966 não restringiu a esfera administrativa de atuação, a decisão do STF deve ser observada pelos Estados e Municípios, a fim de resguardar a responsabilidade dos agentes públicos no enfrentamento da pandemia do covid-19.

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